Afastamentos

Afastamento Nacional

Os afastamentos nacionais destinam-se à participação em atividades externas (LR) ou em eventos como congressos, seminários, simpósios e conferências no país (LW). No sistema Vida Funcional, o docente deve enviar como anexos o convite ou inscrição no evento e o e-mail de ciência da área. Funcionários PAEPE devem inserir convite ou inscrição no evento.

Acesso ao sistema: https://www.siarh.unicamp.br/falp

Tramitação: Chefia > RH

Afastamento Internacional

Os afastamentos internacionais são aprovados nas reuniões do CONSI e da Congregação, mediante a apresentação da aprovação da área, o aceite de trabalho a ser apresentado ou comprovante de inscrição no evento e, no caso de reuniões científicas ou de visita técnica, a carta-convite ou carta de aceite da instituição e a programação das atividades desenvolvidas durante o período. 

Formulário:
https://forms.gle/ECQLMq2HC3DpUTHz5

Tramitação: CONSI > Congregação > RH

Férias e Licença-Prêmio

No mês de outubro, servidores de todas as carreiras devem programar seus períodos de férias e licença-prêmio para o período concessivo seguinte.

As solicitações de férias e licença-prêmio devem ser realizadas pelo sistema Vida Funcional. 

Para docentes, os períodos de férias ou de licença-prêmio que compreendam ao menos um dia do período letivo devem passar por aprovação em reunião do CONSI, mediante aprovação da área. 

Orientações da DGRH – Férias

Orientações da DGRH – Licença-prêmio

Acesso ao sistema: https://www.siarh.unicamp.br/falp

Tramitação: Chefia > RH

Licença Gala

Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/afastamento-licenca-gala/

 

CLT

É o direito concedido ao servidor de se afastar após a data de seu casamento.

Servidores celetistas têm direito a 3 (três) dias consecutivos a partir da data do casamento civil, inclusive o dia do casamento.

 

ESU

Servidores estatutários têm direito a 8 (oito) dias consecutivos a partir da data do casamento civil, inclusive o dia do casamento.

Licença Maternidade

CLT

É o direito da servidora do regime celetista de se ausentar do trabalho pelo período de 180 dias, na ocasião do nascimento de seu(s) filho(s).

Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/licenca-gestante-clt/

 

ESU

É o direito da servidora do regime estatutário de se ausentar do trabalho pelo período de 180 dias, na ocasião do nascimento de seu(s) filho(s).

Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/licenca-gestante-esu/

Licença Nojo

Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/afastamento-licenca-nojo/

 

CLT

É um afastamento concedido ao servidor quando do falecimento de um familiar.

Servidores celetistas têm direito a usufruir: 2 (dois) dias corridos (excluindo o dia do óbito, caso o servidor compareça ao trabalho) no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro (a), ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos, inclusive natimorto, e netos), irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

O servidor deve apresentar a cópia do atestado de óbito ao Setor de RH/FEnf, no dia do seu retorno.

 

ESU

Servidores estatutários têm direito a usufruir:

8 dias corridos no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro (a), filhos (inclusive natimorto), pais e irmãos.

2 dias corridos no caso de falecimento de padrasto, madrasta, sogros, cunhados, avós e netos.

O servidor deve apresentar a cópia do atestado de óbito ao Setor de RH/FEnf, no dia do seu retorno.

Licença Paternidade

Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/licenca-paternidade/

CLT

A Licença Paternidade é o direito do servidor do sexo masculino de se ausentar do trabalho, na ocasião do nascimento de seu(s) filho(s).

O período é de 7 dias para servidores celetistas.

O servidor celetista deve encaminhar cópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento para a DGRH / DSO 

ESU

O período da Licença Paternidade é de 7 dias para servidores estatutários.

O servidor estatutário deve encaminhar cópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento para o responsável pelo Setor de RH/ FEnf.

Servidores da Unicamp poderão solicitar a prorrogação da licença pelo período de 13 dias, além dos 7 já concedidos, com início no dia subsequente ao término da licença paternidade de 7 dias, preenchendo a Solicitação de Prorrogação de Licença Paternidade (disponível neste link) no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou adoção da criança.