Auxílio Criança
A partir dos 6 meses de idade, filhos de servidores podem receber o Auxílio Criança, caso os pais não desejem matriculá-los nos serviços educacionais escolares da Universidade. O benefício é concedido até os 6 anos.
A solicitação de auxílio deve ser feita ao RH da Unidade.
Mais informações: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/auxilio-crianca/
Auxílio Educação Especial
O Auxílio Educação Especial é um benefício concedido mensalmente ao servidor técnico-administrativo ou docente, cujo filho biológico ou legalmente adotado, sob guarda ou tutela, seja pessoa com deficiência que, em função de suas condições, necessita de educação especial ou atendimento adequado em seus diferentes aspectos.
A solicitação deve ser feita ao RH da Unidade mediante a apresentação de relatórios médicos comprobatórios. Os relatórios têm validade de 3 meses.
Mais informações: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/auxilio-educacao-especial/
Auxílio Saúde
O objetivo do benefício é subsidiar as despesas com a contratação de plano de saúde, tanto de assistência médica como odontológica, devidamente registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de livre escolha e responsabilidade do servidor beneficiário, estendendo-se ao servidor que contribui com o Iamspe.
Somente poderá receber o Auxílio-Saúde o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.
Instrução Normativa GGBS 02/2025
Acesse aqui o sistema do Auxílio-Saúde para cadastrar suas informações.
