Conforme Termo de Compromisso dos Programas de Iniciação Científica da PRP/UNICAMP, quota 2016/2017, no período de 01 a 13 de fevereiro de 2017, o deve ser encaminhado o Relatório Parcial de Atividades.
A falta da entrega do Relatório Parcial de Atividades ou a sua REPROVAÇÃO poderá implicar no cancelamento/ressarcimento imediato da bolsa.
Nos casos das bolsas que JÁ foram canceladas ou que AINDA serão a partir de fevereiro de 2017, o Relatório Parcial de Atividades poderá ser no formato de relatório final (até 20 páginas). Neste caso, é importante ressaltar no referido relatório que se trata de um Relatório Final em função do cancelamento da bolsa.
I – FORMA DE ENCAMINHAMENTO
Por meio da ÁREA DO ALUNO, exclusivamente no período informado.
II - CONTEÚDO
O Relatório Parcial deve conter os seguintes tópicos:
- Resumo das atividades: Descrever o acompanhamento das atividades desenvolvidas no período de bolsa, informações sobre o atendimento ao cronograma de trabalho proposto e as dificuldades e/ou desvios ocorridos.
- Produção científica: Descrever as produções científicas (artigos, notas, etc.) derivadas do projeto de pesquisa.
- Outras informações: Informações complementares que julgar relevantes para julgamento do seu desempenho durante este período de bolsa, como, por exemplo, sobre o desempenho acadêmico, dificuldades encontradas na execução do projeto, alterações nas metas e objetivos, etc.
- Alunos de outras Instituições de Ensino Superior deverão anexar o Histórico Escolar no final do Relatório.
Formato do Relatório: O espaçamento entre parágrafos deverá ser simples e o tipo de fonte é de livre escolha. A análise do Relatório por parte do assessor é online, e por essa razão, a formatação escolhida deverá facilitar a visualização e leitura.
Formato do Arquivo: O Relatório deve estar no formato PDF.
Tamanho: Recomenda-se que o Relatório Parcial tenha no máximo 5 páginas. Caso seja uma versão final, devido ao cancelamento da bolsa, não exceder o tamanho do relatório final (20 páginas).
Após o recebimento do relatório e pareceres do orientador responsável, o mesmo será submetido à análise do Comitê Assessor. O parecer de avaliação será encaminhado posteriormente ao orientador para conhecimento ou providências cabíveis, caso necessárias. Todo relatório deve ser previamente revisado pelo orientador responsável.
III - PARECER DO ORIENTADOR:
Deve ser enviado por meio da ÁREA DO DOCENTE, somente APÓS envio do relatório.
Prazo: 16/02/2017
Relatórios sem pareceres dos orientadores NÃO serão avaliados.
IV - PARECER DO COMITÊ LOCAL DA PRP:
Uma vez recebidos o Relatório Parcial de Atividades e pareceres do orientador, este será submetido à análise de um Assessor do Comitê Local da PRP. O parecer exarado sobre o relatório será posteriormente disponibilizado ao orientador para que o bolsista seja cientificado e, se for o caso, reformular o relatório e enviá-lo num prazo de 10 dias.
Serão admitidas solicitações de prorrogações de prazo apenas em casos estritamente bem fundamentados e excepcionais.