Solicitação de Bolsas e Auxílios Financeiros

Artigo 1o– A classificação socioeconômica será baseada no indicador de renda familiar (declaração de rendimento e bens, de acordo com o Imposto de Renda do ano imediatamente anterior ao pleito). Deve ser mencionada toda fonte de renda/pessoas que contribuem para o sustento do candidato no momento em que se candidatou à bolsa. Na vigência de renda própria, os candidatos não poderão concorrer a bolsa de estudo. Será considerado(a) candidato(a) potencial o que apresentar menor renda. Parágrafo único: A nota final do Processo Seletivo, no qual o(a) aluno(a) foi aprovado(a), será utilizada como critério de desempate quando houver mais de uma solicitação de bolsa.

Artigo 2o– O formulário de requerimento de bolsa de estudos deverá estar corretamente preenchido, com os comprovantes em anexo (imposto de renda de todos os membros envolvidos, comprovante de residência no nome do(a) candidato(a)/responsável, ou declaração da imobiliária comprovando a moradia).

Artigo 3o– A relação bolsistas/docentes visa a distribuição homogênea de alunos bolsistas entre os docentes vinculados ao PPGEnf. Parágrafo único: Após a atribuição das bolsas de estudo de Demanda Social e na vigência de bolsas não contempladas, a CPG-FEnf fará a indicação de acordo com a demanda espontânea.

Artigo 4o– Casos omissos serão discutidos pela CPG-FEnf.

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