Programa de Estágio Docente - PED

Projeto de Participação PED FEnf

Sobre o programa

O Programa de Estágio Docente (PED) é um programa institucional que possibilita o aperfeiçoamento da formação do estudante de Pós-Graduação para o estágio em experiência docente ou de apoio às atividades docentes.

É um programa da Unicamp, atualmente regulamentado pela GR-071/2020, de 22/06/2020, e que atende à obrigatoriedade de experiência docente para bolsistas CAPES de Demanda Social regulamentada pela Portaria 76/2010 da CAPES.

O estágio é semestral e pode ser remunerado ou voluntário.

Comissão PED atual

Profa. Dra. Renata Cristina Gasparino (Coordenadora da Pós-graduação)

Profa. Dra. Flávia de Oliveira Motta Maia (Coordenadora Associada da Pós-graduação - na ausência da coordenadora)

Profa. Dra. Ariane Polidoro Dini (Coordenadora da Graduação)

Profa. Dra. Juliany Lino Gomes Silva (Coordenadora Associada da Graduação - na ausência da coordenadora)

Profa. Dra. Luciana de Lione Melo (Membro Titular)

Profa. Dra. Erika Christiane Marocco Duran (Membro Titular)

Mariana Dolce Marques (Representante Discente Titular)

Maísa Pinheiro de Almeida Veríssimo (Representante Discente Suplente - na ausência da titular)

Um breve histórico

O Programa de Estágio Docente foi instituído na Unicamp em 1992 através da Portaria GR-92 de 21/08/1992, passando por diversas adequações e regulamentações como:

  • Resolução GR-151/1999
  • Resolução GR-091/2002
  • Resolução GR-31/2010
  • Resolução GR-48/2018                                                                                                                                                                                         
  • Resolução GR-048/2022

A partir de 2020 o Programa passa a ser regulamentado pela Resolução GR n° 71, de 22 de junho de 2020, abrangendo os seguintes grupos de atividades supervisionadas:

Grupo C – Atividades de Apoio à Docência Parcial
Grupo B – Atividades de Docência Parcial

Atualmente, 24 Unidades de Ensino na Unicamp são contempladas com o Programa, além do INOVA (Agência de Inovação), CEL (Centro de Ensino de Línguas), e Colégios Técnicos da Unicamp.

Observam-se 02 vagas remuneradas exclusivamente destinadas para a disciplina ProFIS (EN092), 01 na modalidade PED B e 01 na modalidade PED C.

 

Obrigatoriedade do Programa de Estágio Docente

A CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior estabelece através da Portaria nº 76 de 14/04/2010 em seu Artigo 18, que o estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para os bolsistas de Doutorado do Programa de Demanda Social.

Resolução GR-071/2020, de 22/06/2020

§1º Os discentes participantes do PED C poderão dedicar-se ao Programa num total de 8h semanais, conforme descrito abaixo:

I - para disciplinas de até 90 horas semestrais, a carga didática a eles atribuída deverá ser no máximo 1/3 da carga horária da disciplina (levando-se em conta todas as turmas em que atua), sempre sob a supervisão do docente responsável definido no projeto.

II – para disciplinas acima de 90 horas semestrais, a carga didática a eles atribuída deverá ser no máximo 30 horas semestrais (levando-se em conta todas as turmas em que atua), sempre sob a supervisão do docente responsável definido no projeto.

III – O PED C poderá atuar em uma única disciplina e, no máximo, em duas turmas desta mesma disciplina.

IV- nas demais horas, o PED C poderá realizar plantões de dúvidas; auxiliar em atividades de aulas práticas, de exercício ou reforço; elaboração e correção de listas de exercícios, provas e projetos; elaboração de material didático e outras atividades de apoio.

§ 3º O horário das atividades de capacitação, a serem desenvolvidas pelo discente, não poderá coincidir com o horário de suas atividades acadêmicas, de modo a não prejudicar, em hipótese alguma, o seu desempenho escolar.

Art. 7º A carga didática atribuída ao discente do PED não será subtraída da carga didática total dos docentes alocados na disciplina.

Art. 8º A participação no Programa de Estágio Docente poderá ser remunerada através de um auxílio financeiro mensal, com duração máxima de 05 (cinco) meses.

§ 1º O auxílio financeiro para o desenvolvimento das atividades previstas no PED B será igual a um terço (1/3) do valor da bolsa de doutorado da CAPES.

§ 2º O auxílio financeiro para desenvolvimento das atividades previstas no PED C será igual a um quarto (1/4) do valor da bolsa de doutorado da CAPES.

§ 3º A Unidade de Ensino e Pesquisa poderá solicitar para a Comissão Coordenadora do PED a participação de discentes, sem dotação pecuniária (voluntários), caso existam candidatos aptos à realização do Programa além do número de vagas com auxílio financeiro.

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Resolução GR-071/2020, de 22/06/2020

§2º Os estudantes participantes do PED B poderão dedicar-se ao Programa num total de 8h semanais, conforme descrito abaixo:

I - a carga didática a eles atribuída poderá ser entre 25% e 80% da carga horária da disciplina, limitada a 48 horas semestrais (levando-se em conta todas as turmas em que atua) em Espaço Formal de Ensino (Prática, Laboratório e Teórica), sempre sob a supervisão direta e preponderantemente presencial do docente responsável definido em projeto, respeitando o Artigo 3º, inciso III.

II - nas demais horas, o PED B poderá realizar plantões de dúvidas; colaborar no planejamento da disciplina; auxiliar em aulas práticas, de exercício ou reforço; e atuar em atividades de elaboração e correção de listas de exercícios, provas e projetos, e elaboração de material didático.

§ 3º - O horário das atividades de capacitação a serem desenvolvidas pelo estudante deverá ser compatível com o horário de suas atividades acadêmicas, de modo a não prejudicar, em hipótese alguma, o seu desempenho escolar.

Artigo 5º - A carga didática atribuída ao estagiário docente não será subtraída da carga didática total dos docentes alocados na disciplina.

Artigo 6º - A participação no Programa de Estágio Docente poderá ser remunerada através de uma bolsa mensal, com duração máxima de 5 meses.

§ 1º - A bolsa para desenvolvimento das atividades previstas no PED B será igual a um terço (1/3) do valor da bolsa de doutorado da CAPES.

§ 2º - A bolsa para desenvolvimento das atividades previstas no PED C será igual a um quarto (1/4) do valor da bolsa de doutorado da CAPES.

§ 3º - A Unidade de Ensino e Pesquisa poderá solicitar a participação de estudantes sem dotação pecuniária (não bolsistas) para a Comissão Coordenadora, caso existam candidatos aptos à realização do Programa além do número de vagas com bolsa.

Artigo 7º - As Pró-reitorias de Pós-Graduação e de Graduação e a AEPLAN definirão, anualmente, o montante total de recursos de que trata o inciso II do Artigo 3o.

Parágrafo único - A Unidade de Ensino e Pesquisa poderá transformar bolsas PED C em bolsas PED B, e vice-versa, respeitando-se o Projeto de Participação e os critérios da Comissão Coordenadora do PED, bem como os recursos destinados a estas rubricas do Programa.

Artigo 8º - As inscrições e a seleção dos candidatos serão feitas semestralmente de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Coordenadora do PED, podendo a Unidade de Ensino e Pesquisa ter normas internas de seleção, desde que sejam respeitados os critérios gerais estabelecidos pela Comissão Coordenadora.

§ 1º - O Projeto de Participação no PED, elaborado pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, deverá conter:

a) requisitos para participação e procedimentos para inscrição e seleção dos candidatos; 

b) definição do número de vagas solicitadas;

c) definição das atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes;

d) definição das funções e responsabilidades dos orientadores.

§ 2º - Para a solicitação de PED B deverá ser encaminhado projeto individualizado por disciplina (ou disciplinas coordenadas), indicando o(s) docente(s) responsável(eis) pela supervisão geral da(s) disciplina(s).

Artigo 9º - Os requisitos para a inscrição e participação no PED B ou C são os seguintes:

I - ser aluno regularmente matriculado em cursos de Pós-Graduação da UNICAMP;

II - ter Coeficiente de Rendimento no mínimo 2,75;

III - ter matrícula em disciplinas específicas criadas no âmbito do PED B e C;

IV - para participar do grupo C, ser estudante em nível de mestrado ou de doutorado;

V - para participar do grupo B, ser estudante em nível de doutorado e que tenha participado anteriormente no Grupo do PED C ou que tenha experiência didática anterior comprovada de no mínimo seis meses na disciplina em que atuará como PED B ou em disciplina comprovadamente correlata, a critério da Comissão Coordenadora do PED;

VI- ter o acordo explícito do orientador.

§ 1º - Aos participantes bolsistas do Programa PED é permitido o acúmulo de bolsas concedidas pela Universidade ou por outra instituição, ou de vencimentos decorrentes de vínculos empregatícios ou de nomeação para cargos, funções ou empregos públicos, desde que devidamente afastados de suas atividades na empresa ou entidade à qual pertence, nos horários previstos para as atividades de estágio docente.

§ 2º - Aos participantes não-bolsistas é exigido que comprovem estar devidamente afastados de suas atividades em empresas ou outras instituições nos horários previstos para as atividades de estágio docente. Neste caso, a Coordenadoria de Curso de Graduação atestará a dedicação do estagiário nas atividades previstas no Programa.

§ 3º os bolsistas PED B deverão participar da atividade de preparação didático-pedagógica a ser proposta pela Comissão Coordenadora do PED.

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