Para auxiliar os docentes da Faculdade de Enfermagem - FEnf no processo de elaboração, planejamento e submissão de propostas de Cursos de Extensão, fizemos esse passo a passo detalhado, contendo todas as orientações necessárias.
1) Para propor Cursos de Extensão, é importante considerar o conteúdo das seguintes normas:
- Deliberação CEPE-A-023/2020, de 01/12/2020, que dispõe sobre o Regimento Geral dos Cursos de Extensão da Unicamp;
- Deliberação CONSU-A-005/2007, de 29/05/2007, que regulamenta o parágrafo único do artigo 8º da Deliberação CONSU-A-002/1999 que dispõe sobre a participação de profissionais externos à Universidade em Cursos de Extensão;
- Deliberação CEPE-A-004/2019, de 13/08/2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no Oferecimento de Cursos de Educação à Distância no Âmbito da Extensão, revogando a Deliberação CEPE-A-006/2003.
- Resolução GR-036/2008, de 22/12/2008, que regulamenta as taxas de ressarcimento à Universidade de custos indiretos (RCI) oriundos de convênios, contratos e cursos de extensão.
- Resolução GR-016/2021, de 04/03/2021, que regulamenta a fixação dos custos e o pagamento de professores e palestrantes dos Cursos de Extensão.
As demais Normas relacionadas aos Cursos de Extensão podem ser consultadas no Site da Extecamp.
2) Considerando as Normas pertinentes, o docente deverá fazer o planejamento do curso, especificando qual será o tipo/modalidade de curso de extensão, sua carga horária mínima, pré-requisitos, instâncias de aprovação e titulação do corpo docente. O que pode ser consultado no site da Extecamp.
3) O docente também deverá prever os custos envolvidos com o oferecimento do curso, pensando-se em valores estimados quanto a gastos e receitas, considerando se os cursos serão pagos ou não pelos alunos, bem como os valores envolvidos. Para auxiliá-lo nesse processo, poderá fazer simulações na Planilha de Custos de Oferecimento. A FUNCAMP também disponibiliza o simulador de cálculo para pagamento de autônomos.
4) Tal planejamento facilitará o preenchimento do Formulário para Oferecimento de Cursos de Extensão, que deverá conter informações como título e modalidade do curso, palavras-chave, forma de realização (presencial, à distância, misto), carga horária, ementa, objetivos, público alvo, pré-requisitos para alunos ingressantes (grau de escolaridade), procedimentos metodológicos para ensino-aprendizagem, bibliografia do curso, critérios de avaliação, frequência mínima para aprovação, nome do coordenador do curso, nome dos docentes envolvidos (especificando vinculação à UNICAMP ou não) e carga horária no curso, local de oferecimento, dias da semana, número de vagas, custos de oferecimento, formas e condições de pagamento. Quando foram previstos professores sem vínculo com a UNICAMP, é necessário solicitar ao profissional, o preenchimento do Cadastro de Professor Convidado - sem vínculo empregatício com a UNICAMP. Para informações mais detalhadas, pode-se acessar o “Tutorial para preenchimento da proposta de oferecimento de cursos de extensão” da EXTECAMP, lembrando que na FEnf, a secretaria da Extensão realiza a inserção do curso na plataforma da EXTECAMP.
5) Ao finalizar o planejamento do curso, bem como o preenchimento do “Formulário para oferecimento de cursos de extensão”, o docente deve encaminhar para a Comissão de Pesquisa e Extensão (COPEX) da FEnf, no e-mail: extfenf@unicamp.br, os seguintes arquivos:
A) “Formulário para oferecimento de cursos de extensão” preenchido;
B) “Planilha de custos de oferecimento” preenchida;
C) Cadastro de Professor Convidado - sem vínculo empregatício com a UNICAMP, se houver;
D) Memorando direcionado à COPEX, descrevendo brevemente a modalidade do curso, seu título, objetivo, público alvo e onde será oferecido;
E) Quando o oferecimento envolver outra Unidade, além da FEnf, solicita-se que também esteja anexado um documento que comprove a anuência da Unidade envolvida.
Em caso de dados incompletos ou desatenção às Deliberações pertinentes aos Cursos de Extensão da UNICAMP, o Docente que propõe o curso será orientado para que realize as correções e acréscimos necessários.
Após ser avaliado pela COPEX, que emitirá Parecer, a proposta do Curso de Extensão seguirá para apreciação no Conselho Integrado (CONSI) e Congregação da Faculdade de Enfermagem.
Após as instâncias internas, a proposta do Curso de Extensão será encaminhada para as instâncias externas à FEnf:
- EXTECAMP, para análise e abertura do processo;
- As instâncias finais de aprovação, segundo sua modalidade: podendo ser a própria Congregação da Unidade, no caso de cursos de Difusão (com a ciência do CONEX), ou CONEXT (Conselho de Extensão) e depois a CEPE (Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão), para as demais modalidades.
Para que haja tempo suficiente para elaborar Parecer da COPEX, sobretudo em caso de necessidade de solicitar revisão de dados incompletos, o Docente deve atentar-se para enviar à COPEX em tempo hábil para que seja avaliado, confeccionado o Parecer e encaminhado ao CONSI: pelo menos, com dez dias úteis, antes da data limite para inclusão na pauta do CONSI.
Em caso de dúvidas, procurar a Secretaria da Extensão.
Comissão de Pesquisa e Extensão – COPEX/ Faculdade de Enfermagem -UNICAMP