Eleição para Representantes da Congregação (Mandato 2024-2026)

 

NORMAS E CALENDÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES JUNTO À CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM DA UNICAMP

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

09 a 16/08/2024

SECRETARIA GERAL - 10 dias de publicidade do edital

Até 07/08/2024

PUBLICAÇÃO DOE

Até 13/08/2024

ELEIÇÃO

28, 29 e 30/08/2024

APURAÇÃO DOS VOTOS

30/08/2024

CONGREGAÇÃO - Aprovação da ata de eleição

13/09/2024

CAD - Homologação

08/10/2024

CONGREGAÇÃO - Dar posse aos eleitos

13/12/2024

MANDATO

Docentes: 17/11/2024 a 16/11/2026

Discentes: 17/11/2024 a 16/11/2025

PAEPE: 17/11/2024 a 16/11/2026

  1. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:
  1. Poderão manifestar interesse para representação docente, discente e técnico-administrativa todos os docentes, discentes e servidores técnicos e administrativos pertencentes ao quadro de servidores e discentes de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Enfermagem, exceto os casos previstos no item 2, subitem “c”, e item 3, subitem “c.4”.
  2. As manifestações de interesse deverão ser formalizadas via formulário online que estará disponível na página da Faculdade de Enfermagem.
  3. Todos são elegíveis dentro de sua categoria, exceto os membros da Comissão Eleitoral, os casos constantes no item 3, subitem “c.4” em “Não votam”, servidores temporários, discentes matriculados no último ano da Graduação em Enfermagem, discentes de Pós-Graduação em Enfermagem com previsão de defesa dentro de um ano e discentes (Graduação ou Pós-graduação) que possuam vínculo empregatício na Faculdade de Enfermagem.
  4. Não havendo inscrições de candidatos, todos os docentes, servidores técnicos e administrativos, discentes de Graduação e Pós-Graduação serão elegíveis. Caso haja menor número de inscrições que o necessário, os candidatos inscritos serão elegíveis como membros titulares, independente do número de votos. Todos os demais (docentes, servidores técnicos e administrativos, discentes de Graduação e Pós-graduação) não inscritos serão elegíveis como membros suplentes, sendo   eleito(s) o(s) mais votado(s). Em caso de declínio do primeiro colocado, o próximo será considerado, e assim sucessivamente.
  1. ELEIÇÃO:
  1. Nos termos do item 6 da Portaria GR-139/91, o voto é obrigatório para docentes e servidores técnicos e administrativos. 
  2. Os representantes docentes e servidores técnicos e administrativos eleitos terão mandato de 02 (dois) anos. Os representantes discentes eleitos terão mandato de 01 (um) ano, permitindo-se uma recondução.
  3. A eleição obedecerá ao que segue, considerando que cada votante terá direito ao voto dentro de sua respectiva categoria:

c.1) Docentes: a escolha dos representantes docentes será feita pelos pares, no nível funcional da carreira (MS-3, MS-5 e MS-6), sendo: 04 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes do Corpo Docente do nível MS-3; 03 (três) representantes titulares e respectivos suplentes do Corpo Docente do nível MS-5; 01 (um) representante titular e respectivo suplente do Corpo Docente do nível MS-6. Os docentes em férias, ou afastados por interesse da administração ou mediante concessão de licença podem votar, desde que o queiram;

c.2) Discentes: votam os alunos do Curso de Graduação em Enfermagem e os alunos do Curso de Pós-Graduação em Enfermagem Stricto Sensu, regularmente matriculados, sendo: 

c.2.1) 01 (um) representante titular e 02 (dois) representantes suplentes de Graduação, em razão da recondução do mandato, para o período de 2024-2025, de 01 (um) representante titular de Graduação;

c.2.2) 02 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes de Pós-Graduação; 

Os alunos que pertençam também à outra categoria da Faculdade de Enfermagem devem votar de acordo com o vínculo empregatício na Unicamp;

  c.3) Servidores técnicos e administrativos: votam os servidores com funções técnicas e administrativas lotados na Faculdade de Enfermagem/Unicamp, sendo 02 (dois) representantes titulares da carreira PAEPE e respectivos suplentes. Os servidores em férias, ou afastados por interesse da administração ou mediante concessão de licença podem votar, desde que o queiram;

c.4) Não votam: docentes contratados por Processo Seletivo Público Sumário, professores credenciados como colaboradores voluntários, funcionários Funcamp, funcionários terceirizados, estagiários, alunos com matrícula trancada, alunos especiais, alunos matriculados apenas no curso de Licenciatura, docentes e/ou servidores ESU aposentados.

d) A eleição será realizada a partir das 09h00 do dia 28 de agosto às 10h00 do dia 30 de agosto de 2024, via sistema E-voting.

d.1) Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos, eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição;

d.2) Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (ou seja, com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente;

d.3) No dia da votação, será encaminhada ao eleitor, em seu e-mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer estação de trabalho que pertença à rede corporativa da Unicamp;

d.4) Os eleitores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação com a utilização do VPN-Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado pelo eleitor antes de votar, por intermédio do sítio: http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn;

d.5) Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, com destaque aos que manifestarem interesse na representação;

d.6) Constatadas pelo setor de Tecnologia da Informação da Faculdade de Enfermagem intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado;

d.7) O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.  

e) Às 10h00 do dia 30 de agosto de 2024 se encerrará a Eleição.

4.APURAÇÃO:

  1. Será realizada remotamente pela Comissão Eleitoral às 10h01 do dia 30 de agosto de 2024 por meio de plataforma digital.
  2. Será disponibilizado um link de acesso da plataforma digital onde todos os interessados poderão acompanhar remotamente a apuração dos votos.
  3. Os votos serão apurados por categoria, sendo que os representantes indicados para membros titulares e suplentes serão os que obtiverem o maior número de votos pelos seus pares, até o preenchimento do número de vagas em suas respectivas categorias; será observado, se for o caso, o disposto no item 2, subitem “d”. Na ausência de candidatos suficientes, não haverá suplente. Ao final da apuração o resultado será divulgado para toda a comunidade no site www.fenf.unicamp.br e encaminhado à Diretoria da FEnf para homologação na reunião da Congregação.
  4. Em caso de empate, conforme regra estabelecida pela Portaria GR – 19 de 31/01/2017, na eleição para representantes docentes, em cada nível da carreira (MS) e dos servidores técnicos e administrativos, a escolha recairá naquele que tiver maior tempo de serviço na Universidade. No caso de empate para representação discente, será considerado eleito o aluno com maior Coeficiente de Rendimento.
  5. Eventuais recursos deverão ser encaminhados por e-mail ao endereço diretoriafenf@unicamp.br, à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 03 (três) dias a partir da divulgação do seu resultado.

      As situações não contempladas nestas normas serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

Comissão Eleitoral, 11 de julho de 2024.

Profa. Dra. Dalvani Marques
Presidente

Mariana de Oliveira Candido
Secretária

Rodrigo Tegon Lorenzi
Responsável Técnico de Informática

Adriana Camargo Cavalcante
Representante carreira PAEPE

Maísa Pinheiro de Almeida Veríssimo
Representante discente de Pós-Graduação

Gabrielle Favotto Betoni
Representante discente de Graduação