O CAPÍTULO IV da Deliberação CONSU-A-002/2001 estabelece as normas para o Exercício Simultâneo de Atividades.
A Resolução GR-36/2008, regulamenta as taxas de ressarcimento à Universidade de custos indiretos (RCI) oriundos de convênios, contratos e cursos de extensão, e atividades simultâneas.
A Instrução Normativa CPDI nº 001/2022, estabelece orientações para a atuação dos docentes em RDIDP em atividades remotas externas à UNICAMP.
A Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI, disponibiliza informações em sua página sobre as atividades simultâneas.
Acesse aqui as Orientações para o Exercício Simultâneo de Atividades dos Docentes em RDIDP, elaboradas pela CPDI.
Acesse o formulário para submeter a solicitação ao CONSI e à Congregação/FEnf.