Eleição 2022

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EDITAL ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES JUNTO À COMISSÃO SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA FACULDADE DE ENFERMAGEM

 

Ficam convocados os profissionais da carreira PAEPE da Faculdade de Enfermagem a participarem da eleição de representantes junto à Comissão Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos da Faculdade de Enfermagem – CSARH/FENF a ser realizada online no período de 24 e 25 de outubro de 2022 para a escolha de 04 (quatro) representantes, conforme Regimento Interno da Faculdade de Enfermagem da Unicamp.

 

  1. - DAS CONDIÇÕES GERAIS
    1. Somente serão elegíveis funcionários que possuam no mínimo 1 (um) ano de serviço junto a Faculdade de Enfermagem.

 

  1. - DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
    1. A CSARH/FENF é constituída por cinco (05) membros, incluindo o presidente, sendo um membro indicado pela diretoria entre responsável pelos Recursos Humanos da Unidade ou Assistente Técnico da Unidade, e a maioria simples será eleita entre seus pares (Servidores PAEPE).

 

  1. - DO MANDATO
    1. O mandato dos representantes será de 01/03/2023 a 28/02/2025, permitida uma única recondução sucessiva.

 

  1. - DO CALENDÁRIO
    1. Declaração de interesse de candidatos: 10 a 14 de outubro de 2022 (https://docs.google.com/forms/u/7/d/e/1FAIpQLSfMIZCKQJ5uAwrxXfKLGJRhfQ9…)
    2. Divulgação final dos inscritos: 17 de outubro de 2022
    3. Eleição: das 9h00 do dia 24 até às 16h00 do dia 25 de outubro de 2022

 

  1. - DA ELEIÇÃO
    1. A eleição será realizada das 9h00 do dia 24 de outubro de 2022 às 16h00 do dia 25 de outubro de 2022, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico;
    2. Compete à atual CSARH e Setor de Tecnologia da Informação (T.I) da Fenf a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição;
    3. O próprio sistema eletrônico de votação é um apurador por padrão;
    4. Para a votação, é obrigatório o uso de e-mail institucional individual, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária;
    5. O sistema eletrônico de votação enviará no dia da votação, no e-mail institucional individual do eleitor, um link para acessar a cabine virtual, informando-o que participará da votação para escolha dos representantes da CSARH/FENF;
    6. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente;
    7. O guia passo a passo, disponibilizado no site da CCUEC (https://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/index.php/material_apoio/guia-para-r…) possibilita o seu direito de voto em qualquer computador que pertença à rede corporativa da Unicamp. Para depositar o voto eletrônico, serão solicitados usuário e senha UNICAMP (SiSe);
    8. Os eleitores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico de votação com a utilização do VPN - Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado antes do início da votação pelo eleitor, por intermédio do site (http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn);
    9. Todos os  Servidores PAEPE são elegíveis, considerando as condicionantes mencionadas na Seção I - Das Condições. Servidores que manifestarem interesse estarão em destaque na cédula;
    10. Cada eleitor poderá votar em até quatro (04) candidatos;
    11. O voto é de natureza facultativa;
    12. Constatadas pelo Setor de T.I da FENF intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a eleição poderá ser prorrogada em até 1 (um) dia útil, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado;
    13. O sistema eletrônico de votação garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação;

 

  1. - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
    1. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento por meio de plataforma digital no dia 25 de outubro de 2022 às 16h01. Será pública e se fará através do sistema eletrônico de votação, com a totalização simples dos votos;
    2. Após a apuração pelo sistema eletrônico de votação, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos;
    3. Em caso de empate, serão considerados como critérios de desempate:
      1. ter maior tempo de serviço na FEnf;
      2. ter maior tempo de serviço na UNICAMP.
    4. As vagas remanescentes oriundas do processo eleitoral, por ausência de candidatos, serão preenchidas por indicação da Direção;
    5. A divulgação da apuração dos votos será realizada no site da FEnf (https://www.fenf.unicamp.br/pt-br/diretoria-0).

 

  1. - OBSERVAÇÕES FINAIS
    1. O representante eleito que perder, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a condição de servidor em exercício perderá também o mandato.
    2. Informações técnicas sobre as características do sistema poderão ser obtidas no site https://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/index.php/servicos/sistema-de-eleico…
    3. Qualquer dúvida, informações ou recursos referentes a eleição deverão ser encaminhados para o e-mail da presidência da atual CSARH/Fenf: csarhenf@unicamp.br

 

 

                                                      Camila de Brito Soares

                                                               Presidente

 

Guilherme Gonçalves Capovilla

 

Henrique Ceretta Oliveira

Letícia Fabiane Zanotto

Rodrigo Tegon Lorenzi

 

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