Protocolo de Orientação CECOM

PROTOCOLO DE ORIENTAÇÃO PARA OS RHS, CHEFIAS E COMITÊS DE CRISE DAS UNIDADES E SECRETARIAS DE GRADUAÇÃO, PÓS GRADUAÇÃO, COLÉGIOS TÉCNICOS E COREME SERVIDOR/ALUNO ÁREA DE SAÚDE

  1. Quais são os sintomas de suspeita de COVID-19?
    • Sintomas mais comuns: cansaço, febre, tosse, dor de cabeça e no corpo, dor de garganta, congestão nasal e coriza, perda do olfato e paladar.
    • Sintomas menos comuns: diarréia, conjuntivite, erupções cutâneas.
    • Sintomas mais graves: falta de ar, perda da fala e/ou dor no peito.

 

  1. O servidor/aluno informa que está com sintomas respiratórios.
    • Ele deverá se afastar das atividades presenciais ou não comparecer ao trabalho/aula, e adotar as medidas de isolamento domiciliar.
    • Orientar para preenchimento do aplicativo EducaSaúde.
    • Orientar a procurar atendimento médico em um serviço de saúde (CECOM ou outro serviço de saúde).
    • Orientar que se receber atestado médico e/ou resultado do teste para COVID-19 deverá encaminhar para o RH/Secretaria da unidade/COREME assim que possível.

 

  1. Se o servidor/aluno for contactante de caso positivo para Covid-19.
    • Se for servidor/aluno do HC e CAISM deve permanecer em atividade presencial, e aguardar convocação da chefia imediata/Secretaria da unidade/COREME para a coleta do RT-PCR de acordo com o fluxo interno da unidade.
    • Se for servidor/aluno das demais unidades/órgãos da saúde deve permanecer em atividade presencial, e aguardar convocação do CECOM por e-mail para a coleta do RT- PCR.
    • Se o resultado do exame for negativo o servidor/aluno deve continuar com suas atividades.
    • Se o resultado do exame for positivo o servidor/aluno deverá imediatamente interromper as atividades presenciais e permanecer em isolamento domiciliar por 10 dias a contar da última data de contato com o caso positivo. O CECOM entrará em contato para as orientações cabíveis e providenciará o atestado médico que deverá ser entregue ao RH/Secretaria o mais breve possível.

 

  1. O servidor/aluno apresenta teste positivo para COVID-19, com ou sem sintomas.
    • Ele deverá ficar afastado das atividades presenciais e adotar as medidas de isolamento e precaução.
    • Tempo de afastamento:
      • Sintomático: afastamento de 10 dias a contar do 1º dia com sintomas, com retorno às atividades presenciais se estiver sem febre há pelo menos 24h, sem uso de antitérmicos e sem sintomas respiratórios (coriza, dor de garganta e falta de ar). Se após os 10 dias os sintomas persistirem, deve procurar atendimento no CECOM ou outro serviço de saúde.
      • Assintomático: afastamento de 10 dias a contar da data de coleta do exame, com retorno às atividades presenciais desde que não tenham aparecido sinais ou sintomas suspeitos de COVID-19. No caso de surgirem sinais ou sintomas da doença durante o período de isolamento, deve procurar o CECOM ou outro serviço de saúde.
    • No caso do servidor, ao receber o atestado médico e/ou o resultado do teste positivo para COVID-19, o RH deverá proceder da seguinte forma:
  • Servidor Unicamp: encaminhar o atestado/resultado por e-mail para a DGRH/DSO

dgrhprev@unicamp.br

  • Servidor FUNCAMP: inserir o atestado/resultado no sistema PAINEL X.

 

    1. Servidor do HC e CAISM:
    • Se o servidor/aluno foi atendido no CECOM, a equipe do CECOM comunicará o Plantão Administrativo do HC, ou a CCIH do CAISM para que se inicie o processo de rastreamento de contatos, de acordo com fluxo interno de cada Unidade.
    • Caso o servidor/aluno tenha resultado de teste positivo para COVID-19 fornecido por um serviço de saúde externo à Universidade:
  • Para o caso de servidores: o RH deverá na sequência, encaminhar o atestado/resultado para o CECOM – nvececom@unicamp.br, com cópia para a DGRH/DSO (se for servidor Unicamp) - dgrhprev@unicamp.br. No caso do servidor FUNCAMP, inserir no sistema PAINEL X.
  • Para o caso de alunos: a Secretaria deverá encaminhar o atestado/resultado para o CECOM (nvececom@unicamp.br).

 

    1. Servidor de Outras Unidades/Orgãos da área da saúde/aluno
    • No caso do servidor, ao receber o atestado médico e/ou o resultado do teste positivo para COVID-19, o RH deverá proceder da seguinte forma:
      1. Servidor Unicamp: encaminhar o atestado/resultado por e-mail para a DGRH/DSO

dgrhprev@unicamp.br

      1. Servidor FUNCAMP: inserir o atestado/resultado no sistema PAINEL X.
    • Caso o servidor/aluno tenha resultado de teste positivo para COVID-19 fornecido por um serviço de saúde externo à Universidade:
  • Para o caso de servidores: o RH deverá na sequência, encaminhar o atestado/resultado para o CECOM – nvececom@unicamp.br, (adotar as orientações da letra d ); com cópia para a DGRH/DSO (se for servidor Unicamp) - dgrhprev@unicamp.br. No caso do servidor FUNCAMP, inserir no sistema PAINEL X.
  • Para o caso de alunos: a Secretaria deverá encaminhar o atestado/resultado para o CECOM (nvececom@unicamp.br).
      1. Contato domiciliar:
  • O documento comprobatório da doença do caso confirmado deverá ser enviado ao RH/Secretaria (se a coleta foi realizada no CECOM não há necessidade de enviar o resultado).
  • O             RH/Secretaria             deverá             enviar             um             e-mail             para monitoramento@cecom.unicamp.br, solicitando a realização do teste para COVID- 19 com as seguintes informações: nome completo, matrícula, CPF, telefone, e- mail, função e local de trabalho do contactante. Informar o nome completo e CPF do caso positivo. Anexar o laudo do exame do caso positivo.
      1. Contato no trabalho/sala aula:
  • Ao tomar conhecimento de um caso confirmado de COVID-19 na unidade, o RH/Secretaria deverá enviar uma listagem, por e-mail (nvececom@unicamp.br), para o CECOM informando os seguintes dados dos contactantes: nome completo, matrícula/RA, CPF, telefone, e-mail, função/curso, local e data do último contato com o caso positivo.
  • Na sequência, serão enviadas pelo CECOM as orientações cabíveis e convocação para a coleta de RT-PCR ao email do servidor/aluno contactante.
  • Se o caso positivo de COVID-19 foi atendido no CECOM, a equipe do CECOM fará contato com o RH/Secretaria para que seja realizado, em conjunto com a chefia ou o docente responsável, o rastreamento de eventuais contactantes do caso positivo, no trabalho/sala de aula.
  • Serão enviadas pelo CECOM as orientações cabíveis e convocação para a coleta de RT-PCR ao email do servidor/aluno contactante.
  • Se for servidor/aluno das demais unidades/órgãos da saúde deve permanecer em atividade presencial, e aguardar convocação do CECOM por e-mail para a coleta do RT-PCR.
  • Se o resultado do exame for negativo o servidor/aluno deve continuar com suas atividades.
  • Se o resultado do exame for positivo o servidor/aluno deverá imediatamente interromper as atividades presenciais e permanecer em isolamento domiciliar por 10 dias a contar da última data de contato com o caso positivo. O CECOM entrará em contato para as orientações cabíveis e providenciará o atestado médico que deverá ser entregue ao RH/Secretaria o mais breve possível.

 

  1. O que é Rastreamento de Contato de Caso Positivo para COVID-19?
    • Ao tomar conhecimento de um caso positivo para COVID-19, o RH/Secretaria e chefia imediata, se necessário com auxílio do servidor/aluno, devem identificar os possíveis contatos no ambiente de trabalho/aula baseados na definição do Ministério da Saúde.

 

  1. O que é Contato Próximo de Caso Positivo para COVID-19?

 

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7. Situações de antecipação do retorno às atividades presenciais.

    • Se o servidor/aluno que teve COVID-19 e realizou o teste rápido de antígeno (TRAg) no 7º dia em serviço de saúde externo à Universidade e apresenta resultado negativo ou não detectado e está sem febre há pelo menos 24h sem o uso de medicamentos antitérmicos e sem sintomas respiratórios, ele pode antecipar o seu retorno.
    • Para isso, deve apresentar o resultado do teste ao RH/Secretaria, acompanhado de uma autodeclaração, na qual informa que se encontra sem nenhum sintoma respiratório e sem febre a pelo menos 24h, sem uso de antitérmicos, e com o resultado do teste negativo para COVID-19, se responsabilizando pelas informações fornecidas para seu retorno antecipado às atividades presenciais.
    • No caso do servidor, o RH deverá encaminhar a autodeclaração e o resultado negativo do exame para COVID-19 para o emaildgrhprev@unicamp.br, da DSO, para a alteração da data de término do afastamento no sistema, que será considerada como a data da autodeclaração. A partir do dia seguinte, o servidor poderá retornar às atividades presenciais.
    • No caso de aluno/residente deverá encaminhar a autodeclaração e cópia do resultado negativo do exame para COVID-19 para a Secretaria da Unidade.

8. Abertura de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para caso positivo de COVID-19 (somente para servidor).

  • Se é servidor CLT, entrar em contato com a DSO pelo e-mail dgrhmt@unicamp.br.
  • Se é servidor ESU, deverá procurar o RH para que ele auxilie na instauração de Procedimento para Enquadramento de Acidente de Trabalho junto ao DPME. O DPME é o órgão responsável pela análise da documentação apresentada, a fim de enquadrar o atestado médico como acidente de trabalho/doença ocupacional.

 

Documento elaborado pelo CECOM e DGRH em 18/02/2022.

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