Regimento

A constituição da Congregação, órgão superior de deliberação da Faculdade de Enfermagem tem a seguinte representatividade:

I. Diretor da Unidade;
II. Diretor Associado da Unidade;
III. Coordenador do Curso de Graduação;
IV. Coordenador da Comissão de Pós-Graduação;
V. Presidente da Subcomissão de Pesquisa;
VI. Presidente da Subcomissão de Extensão;
VII. Presidente do Conselho Integrado;
VIII. Representantes do Corpo Docente;
IX. Representantes do Corpo dos Servidores Técnicos e Administrativos;
X. Representantes do Corpo Discente.

Além dos membros previstos nos incisos I a X, é membro da Congregação o Coordenador dos Programas de Residência em Saúde.

À Congregação compete, quanto a:
I. Legislação e Normas:

a. Compor e encaminhar lista tríplice para a escolha do Diretor pelo Reitor;
b. Elaborar:
1. O Regimento da Unidade;
2. O próprio Regimento;
c. Constituir:
1. O Conselho Integrado;
2. Comissões previstas no Regimento da Unidade e outras comissões de assessoramento;
d. Deliberar:

1. Sobre os Regimentos Internos dos órgãos da Unidade;
2. Sobre a criação ou extinção de Conselhos Integrados;
3. Em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão das Áreas de Concentração, Laboratórios, Núcleos Internos, ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, pesquisa e prestação de serviços da Unidade;
4. Em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares.

e. Aprovar:

1. Normas e procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissão ou alteração de regime de trabalho docente, em concordância com o ordenamento superior da Universidade;
2. Relatório anual de atividades da Unidade;
3. Relatórios das Comissões Permanentes da Unidade;
f. Apreciar, em grau de recurso, as decisões das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, e do Conselho Integrado;

g. Resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da Unidade;
h. Nomear Comissões Temporárias para proceder às eleições de Coordenadores das Comissões Permanentes;
j. Propor a abertura de concursos para a carreira docente baseando-se nas propostas do Conselho Integrado e da definição da comissão constituída para este fim, quando se tratar de vagas novas;
K. Manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade.

II. Corpo Docente:

a. Propor, baseando-se nas propostas do Conselho Integrado;

1.  Composição da Comissão de Especialistas;
2. Quadros da Unidade ao Conselho Universitário;
3. Atualização dos Quadros de Docentes da Unidade, anualmente;
4. Abertura de concursos para a Carreira Docente.
b. Homologar os pareceres sobre os pedidos de inscrição aos concursos docentes;
c. Indicar os membros da Comissão Julgadora dos Concursos e Processos Seletivos;
d. Aprovar:

1. Pedidos de inclusão de pesquisadores, professores colaboradores junto à Unidade;
2. Relatório de Atividades dos docentes da Unidade e, quando couber, dos demais profissionais em atividades na Unidade.
Parágrafo único: Julgar os recursos a ela interpostos.

III. Orçamento:

a. Definir critérios para elaboração e execução do orçamento ordinário da Unidade;
b. Apreciar as propostas do Conselho Integrado para utilização de recursos financeiros da Unidade;
c. Deliberar sobre:

1. Proposta orçamentária da Unidade;
2. Relatório anual de execução do orçamento ordinário da Unidade apresentado pela Diretoria.

IV. Ensino, Pesquisa e Extensão:

a. Aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas do Conselho Integrado e das Comissões Permanentes a respeito dos cursos oferecidos pela Unidade, com relação aos currículos, programas, créditos e pré-requisitos das Disciplinas;
b. Definir:

1. Critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade, e deliberar sobre pareceres da Subcomissão de Pesquisa e de Extensão relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos Relatórios Finais;
2. Critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade;
c. Normalizar a prestação de serviços à comunidade, em consonância com a legislação superior da Universidade.

A Congregação reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, a partir do mês de fevereiro e, extraordinariamente, quando convocada:

I. Pelo Diretor da Faculdade de Enfermagem;
II. Pelo substituto em exercício;
III. Mediante requerimento da maioria de seus membros;
IV. Por decisão do plenário em reunião ordinária.