Estágio Probatório Docente

Estágio Probatório da Carreira DOCENTE

A Secretaria e Presidência do Conselho Integrado são responsáveis por toda a tramitação e acompanhamento das avaliações referente ao Estágio Probatório Docente. No período de abertura das avaliações no Sistema do Estágio Probatório, a Secretaria do CONSI informará o docente com antecedência de 2 meses, para elaborar/corrigir seu relatório de atividades enviado por e-mail. Após, o docente deverá anexar seu relatório no Sistema. No dia em que abrir a avaliação, a Secretaria informará a CEAD (Comissão Especial de Avaliação de Desempenho), para realizar a mesma.

Foi criada a Portaria Interna FEnf nº. 014/2017 (em atualização), que estabelece o trâmite interno para o estágio probatório dos docentes aprovados em concursos públicos e admitidos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) na Faculdade de Enfermagem (FEnf).

O estágio probatório é um período de adaptação e avaliação do desempenho do docente aprovado em concurso público ou processo seletivo público e admitido pela Unicamp na parte permanente ou efetiva da Carreira Docente, visando à aquisição da estabilidade prevista no Artigo 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988.

Conforme Resolução GR-034/2014, o período de duração do estágio probatório é de 03 (três) anos, a contar do primeiro dia de efetivo exercício no cargo ou função. Durante esse período, o docente é submetido à avaliação especial de desempenho e tem os mesmos direitos funcionais dos demais servidores da Universidade, com exceção da estabilidade.

A avaliação especial de desempenho será realizada, da seguinte forma: 

- Entre o 12º e o 14º mês após o início do exercício do docente avaliado;

- Entre o 30º e o 32º mês após o início do exercício do docente avaliado.

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 003/2016

Estabelece orientações e procedimentos para a regulamentação do estágio probatório de docentes 

Resolução GR-034/2014

Regulamenta o estágio probatório dos docentes aprovados em concursos públicos e admitidos pela Universidade, com vistas à aquisição da estabilidade prevista no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal

Constituição Federal de 1988, art. 41 

Link para consulta: http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/estagio-probatorio-docente