NORMAS E CALENDÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA CONSULTA À COMUNIDADE PARA ESCOLHA DO DIRETOR DA FACULDADE DE ENFERMAGEM/UNICAMP – 2018

  1. PRAZOS:

Inscrição de candidatos:  17 de setembro a 21 de setembro de 2018

Debate com a Comunidade da FEnf: 18 de outubro de 2018

Consulta à Comunidade: 22 a 23 de outubro de 2018

Reunião da Congregação para a elaboração da Lista Tríplice: 26 de outubro de 2018

 

  1. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS:
  1. Poderão se inscrever como candidatos todos os docentes em exercício da Faculdade de Enfermagem/Unicamp possuidores, no mínimo, do título de Doutor e em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa.
  2. As inscrições deverão ser formalizadas junto à Secretária da Comissão Organizadora, na sala 08 da Faculdade de Enfermagem, no período acima estabelecido, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

 

  1. DEBATE:
  1. O debate será realizado no dia 18 de outubro de 2018, iniciando-se às 12h00 horas, na Sala de Dinâmica da Faculdade de Enfermagem.
  2. O debate será coordenado pelos membros da Comissão Organizadora da Consulta e terá duração de 90 minutos.
  3. A ordem dos candidatos para a exposição durante o debate será por sorteio. De comum acordo com os candidatos, os docentes indicados para vice poderão participar do debate.
  4. A sessão terá duração de, no máximo, 90 minutos. O tempo respeitará o número de candidatos no debate, em observação ao limite de tempo estabelecido para cada modalidade (exposição, debate direto e perguntas da plateia).
  5. Inicialmente, cada candidato terá, no máximo, 15 minutos para exposição de seu programa de gestão. O moderador, pelo uso de cartões coloridos, controlará o tempo disponível: cartão verde, 15 minutos; cartão amarelo, 1 minuto restante; cartão vermelho, tempo encerrado. O candidato deverá apresentar também por escrito seu Programa de Gestão, por tópicos: Graduação, Pós-Graduação, Residência Multiprofissional, Pesquisa, Extensão e Administração.
  6. Será permitido o debate direto entre os candidatos que obedecerá a seguinte regra: 1 minuto para pergunta, 3 minutos para resposta e 2 minutos para réplica. O tempo será controlado por moderador: cartão verde, 1 minuto disponível para pergunta, 3 minutos disponíveis para resposta ou 2 minutos disponíveis para réplica; cartão vermelho, tempo encerrado. Serão realizadas, no máximo, três rodadas.
  7. Na sequência, os candidatos responderão perguntas dirigidas por escrito (e identificadas) pela platéia à mesa coordenadora, respeitando a sequência por ordem de chegada da pergunta à mesa. Após os candidatos responderem as perguntas enviadas por escrito, a platéia poderá formular perguntas verbalmente, mediante inscrição à mesa. A pergunta deverá ser formulada no máximo em 1 minuto, supervisionada pela mesa coordenadora.  Os candidatos terão até 3 minutos para responder cada pergunta. O tempo será controlado por moderador: cartão verde, 3 minutos disponíveis; cartão amarelo, 30 segundos restantes; cartão vermelho, tempo encerrado.
  8. Durante o debate com a comunidade, se houver alusão direta de um candidato a outro, será concedido réplica com tempo equivalente. Não haverá tréplica.
  9. O debate será encerrado com as manifestações finais dos candidatos no tempo de 3 minutos para cada um. O tempo será controlado por moderador: cartão verde, 3 minutos disponíveis; cartão vermelho, tempo encerrado.

 

4. CONSULTA À COMUNIDADE:

  1. A consulta à comunidade será realizada de acordo com o Decreto nº 23.591 de 21 de junho de 1985 que estabelece o voto ponderado entre as diferentes categorias que compõem a Comunidade da FEnf, nos termos abaixo: 
  • Docentes: Peso 3/5: Votam todos os docentes. Os docentes em férias, ou afastados por interesse da administração ou mediante concessão de licença, podem votar, desde que o queiram;
  • Discentes: Peso 1/5: Votam os alunos do Curso de Graduação em Enfermagem e alunos do Curso de Pós-Graduação em Enfermagem Stricto Sensu, regularmente matriculados. Os alunos de Pós-Graduação que pertencem à outra categoria devem votar de acordo com o vínculo empregatício;
  • Servidores Técnicos e Administrativos: Peso 1/5: Votam os servidores com funções técnicas e administrativas lotados na FEnf. Os servidores em férias, ou afastados por interesse da administração ou mediante concessão de licença, podem votar, desde que o queiram;
  • Não votam: Professor Colaborador e Pesquisador Colaborador (conforme Deliberação CONSU-A-06/2006); Funcionários Voluntários (Resolução GR-37/2001); Docentes admitidos em caráter emergencial (Resolução GR-52/2013); e aqueles que não mantêm vínculo empregatício ou ativo com a Universidade tais como: Servidores aposentados, Estagiários, Funcionários Funcamp, alunos com matrícula trancada.

Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos para cada professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria.

  1. A consulta será realizada a partir das 9h00 do dia 22 de outubro de 2018 até às 17h00 do dia 23 de outubro de 2018 via sistema e-voto do Centro de Computação – CCUEC/UNICAMP.
  2. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos, eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição.
  3. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.
  4. Um dia antes do início da votação, será encaminhada ao eleitor, em seu e- mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer estação de trabalho que pertença à rede corporativa da Unicamp.
  5. Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação com a utilização do VPN-Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado pelo eleitor antes de votar, por intermédio do sítio (http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn).
  6. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição.
  7. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.
  8. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.
  9. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado com a Comissão Eleitoral, por meio do e-mail atufenf@unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.
  10. O voto será proporcional, respeitadas as composições das diversas categorias envolvidas.
  11. O voto só poderá ser dirigido a apenas 01 (um) dos candidatos inscritos.
  12. Às 17h00 do dia 23 de outubro de 2018 encerrar-se-á a Consulta.
  13. Não serão aceitos votos por procuração, conforme Resolução GR-19/2017.

 

5. APURAÇÃO:

  1. Será feita pela Comissão Organizadora da Consulta e representantes das diferentes categorias citadas, a partir das 17h00 do dia 23/10/2018 no Anfiteatro da FEnf.
  2. Será em sessão pública no Anfiteatro da FEnf.
  3. Ao número de votos de cada candidato, ao final da apuração, será aplicada a seguinte fórmula ponderada:

1

 

  1. Ao final da apuração o resultado será afixado em local de acesso de toda a comunidade e encaminhado à Diretora que o encaminhará a Congregação da Faculdade de Enfermagem;
  2. Em caso de empate será utilizada a regra estabelecida pela Portaria GR – 210 de 16/10/1984, a qual estabelece que a escolha recairá naquele que tiver maior tempo de serviço na Universidade;
  3. Eventuais recursos deverão ser encaminhados por escrito à Comissão Organizadora da Consulta, no prazo de três dias a partir da afixação do seu resultado.
  4. A Congregação da Faculdade de Enfermagem/Unicamp se reunirá ordinariamente em 27 de outubro de 2018 para elaboração da Lista Tríplice, de acordo com o estabelecido pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.

 

As situações não contempladas nestas Normas serão resolvidas pela Comissão de Consulta.

 

Comissão Organizadora da Consulta, 27 de agosto de 2018.

 

 

 

 

 

Profa. Dra. Edinêis de Brito Guirardello

Profa. Dra. Eliana Pereira de Araújo

Presidente

 

 

 

 

Sr. Guilherme Gonçalves Capovilla

Sra. Mariana Véo Nery de Jesus

 

 

 

Sra. Lorena Marques Batista

Sra. Regina Coeli Teixeira da Silva

 

Secretaria

 

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