Regulamento de seleção para o Prêmio Egresso Destaque de Graduação e Pós-graduação da Faculdade de Enfermagem- 2023
A Comissão Interna do Prêmio Egresso Destaque da Faculdade de Enfermagem (FEnf) 2023 designada pela direção da FEnf por meio da Portaria FEnf nº 22/2023, de 30 de agosto de 2023, definiu os seguintes critérios para escolha do premiado:
Artigo 1º. A Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP criou o Prêmio Egresso Destaque da Unicamp por meio da Deliberação CONSU-A-014/2023, de 01/08/2023.
Parágrafo único: Todas as regras do Prêmio Egresso Destaque de ex-alunos de graduação e de pós-graduação da Faculdade de Enfermagem serão regidas por essa deliberação.
Artigo 2º. A inscrição de egressos de graduação ou pós-graduação da FEnf interessados em concorrer ao Prêmio Egresso Destaque deverá ser realizada por meio do Google Forms: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdCwB14CQQNjin5sLifl8hR1JRvgRr7GnIRc5hp5hw-Cxrr_Q/viewform
A Carta Motivacional deverá apresentar uma breve descrição do candidato com os fatos relevantes de sua jornada profissional que justificam sua indicação ao Prêmio Egresso Destaque. A carta deve ter no máximo 02 páginas de texto corrido, limitado à 800 palavras, no formato PDF.
É desejável que o candidato apresente na carta os motivos que indicam, além de excelência em sua trajetória como profissional na área de atuação, possíveis retornos e relacionamentos com a faculdade onde realizou o curso de graduação. Também é desejável que apresente possível atuação de caráter inclusivo/social em sua profissão.
Artigo 3º. A comissão julgadora levará em consideração os seguintes critérios para a definição do premiado:
• Produção Intelectual (artigos, resumos, livros, capítulos de livros etc);
• Produção Técnica (apresentação de trabalhos, assessorias e consultorias, prêmios, inovações tecnológicas etc);
• Atuação profissional (gestão, assistência, docência etc);
• Aperfeiçoamento profissional
• Iniciativas de empreendedorismo de interesse público;
• Atividades de impacto social;
• Realização de atividades humanitárias e voluntárias.
Artigo 4º. Serão indicados 01 (um) egresso de graduação e 01 (um) egresso de pós-graduação como Destaque, cada um em sua respectiva categoria.
Artigo 5º. Casos omissos serão decididos pela comissão julgadora.
Links importantes:
Deliberação CONSU-A-014/2023, de 01/08/2023