CLT
A Licença Adoção é um direito de todos os servidores celetistas segurados da Previdência Social de se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, quando adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente até 12 anos. Em caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a Licença Adoção será concedida a apenas um dos contribuintes da Previdência Social. A Unicamp concede acréscimo de 60 dias ao benefício, totalizando 180 dias de licença.
À segurada ou segurado da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário maternidade. No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, o servidor terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade, conforme período acima descrito.
Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/licenca-adocao-clt/
ESU
A Licença Adoção é o direito do servidor de se ausentar do trabalho pelo período de 180 dias, quando adotar criança com até 7 anos de idade ou quando obtiver judicialmente a sua guarda para fins de adoção.
No caso de adoção por cônjuges, ambos servidores públicos, a licença será de 180 dias para um dos cônjuges e de 5 dias para o outro, conforme Lei Complementar nº 1.054 de 07/07/2008.
Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/licenca-adocao-esu/
CLT
Não se aplica.
ESU
É concedida aos docentes do regime estatutário - portadores de, no mínimo, título de Doutor - por um período remunerado de 6 meses a cada 7 anos de efetivo exercício na Unicamp, contabilizados desde sua admissão e descontados os afastamentos para: Doutorado e Pós-Doutorado fundamentados na Deliberação CONSU-A-14/2015, prestação de serviços em outros órgãos públicos, e afastamentos com prejuízo de vencimentos, após análise da DGRH / DAP / Diretoria Docente.
Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/afastamento-sabatica/
Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/afastamento-licenca-gala/
CLT
É o direito concedido ao servidor de se afastar após a data de seu casamento.
Servidores celetistas têm direito a 3 (três) dias consecutivos a partir da data do casamento civil, inclusive o dia do casamento.
ESU
Servidores estatutários têm direito a 8 (oito) dias consecutivos a partir da data do casamento civil, inclusive o dia do casamento.
CLT
É o direito da servidora do regime celetista de se ausentar do trabalho pelo período de 180 dias, na ocasião do nascimento de seu(s) filho(s).
Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/licenca-gestante-clt/
ESU
É o direito da servidora do regime estatutário de se ausentar do trabalho pelo período de 180 dias, na ocasião do nascimento de seu(s) filho(s).
Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/licenca-gestante-esu/
Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/afastamento-licenca-nojo/
CLT
É um afastamento concedido ao servidor quando do falecimento de um familiar.
Servidores celetistas têm direito a usufruir: 2 (dois) dias corridos (excluindo o dia do óbito, caso o servidor compareça ao trabalho) no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro (a), ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos, inclusive natimorto, e netos), irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
O servidor deve apresentar a cópia do atestado de óbito ao Setor de RH/FEnf, no dia do seu retorno.
ESU
Servidores estatutários têm direito a usufruir:
8 dias corridos (excluindo o dia do óbito, caso o servidor compareça ao trabalho) no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro (a), filhos (inclusive natimorto), pais e irmãos.
2 dias corridos (excluindo o dia do óbito, caso o servidor compareça ao trabalho) no caso de falecimento de padrasto, madrasta, sogros, cunhados, avós e netos.
O servidor deve apresentar a cópia do atestado de óbito ao Setor de RH/FEnf, no dia do seu retorno.
Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/afastamento-licenca-acompanhar-conjuge/
CLT
Não se aplica.
ESU
Afastamento da função exercida na Unicamp por motivo de transferência ou remoção "ex-ofício" de marido, que seja servidor público estadual ou militar, para outra Unidade da Federação, mediante autorização das instâncias superiores e observada a legislação vigente.
CLT e ESU
É o direito concedido ao servidor de acompanhar filho, curatelado, tutelado ou enteado que tenha doença psíquica ou seja deficiente, até o máximo de 6 (seis) horas semanais, desde que comprovado que o acompanhamento é imprescindível para a recuperação ou tratamento adequado do dependente, quando este tratamento ocorrer no período de trabalho do servidor.
Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/licenca-acompanhar-gestante-ou-filho-consulta-medica-clt/
CLT
O servidor celetista que acompanhar sua esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez poderá deixar de comparecer ao trabalho por até 2 dias sem prejuízo de salário. Já o servidor celetista que acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica poderá deixar de comparecer ao trabalho por 1 dia ao ano sem prejuízo de salário.
ESU
Não se aplica.
Consulta: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/licenca-paternidade/
CLT
A Licença Paternidade é o direito do servidor do sexo masculino de se ausentar do trabalho, na ocasião do nascimento de seu(s) filho(s).
O período é de 7 dias para servidores celetistas.
O servidor celetista deve encaminhar cópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento para a DGRH / DSO
ESU
O período da Licença Paternidade é de 7 dias para servidores estatutários.
O servidor estatutário deve encaminhar cópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento para o responsável pelo Setor de RH/ FEnf.
Servidores da Unicamp poderão solicitar a prorrogação da licença pelo período de 13 dias, além dos 7 já concedidos, com início no dia subsequente ao término da licença paternidade de 7 dias, preenchendo a Solicitação de Prorrogação de Licença Paternidade (link para form_dso_solicita_prorrogacao_licenca_paternidade.doc) no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou adoção da criança.