Prestação de Contas
É obrigatória a prestação de contas após o retorno da viagem, ainda que tenha corrido por conta da Unicamp só as despesas com taxa de inscrição ou só as despesas com passagem aérea ou só as despesas com diárias.
A apresentação da prestação de contas deve ocorrer dentro de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da data do retorno da viagem.
A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido constituirá impedimento para a concessão de ajuda de custo ao interessado para a realização de nova viagem.
A prestação de contas deverá ser formalizada por meio dos formulários:
- Formulário Eletrônico “Prestação de Contas” - Viagem Internacional
- Formulário - Prestação de Contas Diárias
O formulário de prestação de contas deverá ser assinado pelo viajante e submetido à ciência do diretor da Unidade/órgão em que o servidor estiver alocado. Deverá conter em anexo os seguintes documentos:
- Canhotos de cartão de embarque aéreo ou comprovante obtido quando da realização do check-in via internet;
- Documento que de alguma forma evidencie a participação no congresso, seminário, ou outro tipo de evento, quando for esse o caso;
- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, quando se tratar de evento em que a inscrição esteve a cargo do próprio discente;
- Formulário Eletrônico “Prestação de Contas” - Viagem Internacional
- Formulário - Prestação de Contas Diárias